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Contratos de locação comercial - novas necessidades

Atualizado: 15 de mar. de 2021





O setor de locação não residencial passou por momentos difíceis durante a crise que foi instalada em razão da necessidade do isolamento social causada pelo novo coronavírus.


O fechamento inesperado e abrupto dos estabelecimentos comerciais e escritórios, causou desequilíbrio à muitos contratos de locação, que foram renegociados ou até mesmo finalizados.


Apesar da retomada, o momento ainda é incerto para o mercado, que vive uma realidade de adaptação a novas medidas para a manutenção do funcionamento.


Nesse contexto, é importante que além das precauções tomadas para evitar a disseminação do contagio da doença e possibilitar o regular exercício das atividades, as novas necessidades também se apliquem aos contratos de locação desses imóveis, que devem ser adaptados ao momento atual.


Tanto em novos contratos quanto naqueles já em vigor, é importante que as condições pactuadas pelos envolvidos prevejam o maior número possível de situações que possam ocasionar alguma mudança no quadro inicialmente estabelecido para o negócio, a fim de que o contrato proporcione soluções rápidas e efetivas quando assim for necessário.


É possível acordar previamente quais serão os caminhos a seguir em caso de situações extraordinárias. Calcular os riscos e se antecipar a eles pode minimizar prejuízos para ambas as partes.


Nesse ponto, o uso das garantias certamente deve ganhar um novo papel e se tornar mais sofisticado. Os contratos, que vem sendo aprimorados durante a crise, já devem se iniciar possibilitando às partes respostas mais efetivas nas adversidades.


Importante salientar que os termos acordados, para que surtam de fato os efeitos desejados, devem ser específicos para cada caso. Numa relação locatícia, além da qualificação básica, investigação do histórico de cada parte e possibilidades financeiras, entender o quanto aquele contrato é valioso para a outra parte pode ser determinante para a concretização ou manutenção do negócio.


Considerar se o locador é proprietário de um único imóvel e depende do valor da locação para sobreviver ou, ainda, se é proprietário de vários empreendimentos e aquele imóvel objeto da locação é apenas mais uma fonte de investimento, é imprescindível para que as partes entendam os riscos e necessidades de cada negociação.


Isso também determina as margens e possibilidades para eventuais renegociações futuras. Por essas razões, certamente a utilização de um mesmo contrato para cenários distintos não há de trazer bons resultados.


Os imóveis não deixaram de ser uma ótima opção de investimento, pelo contrário, em meio as incertezas do mercado financeiro, se tornaram ainda mais atrativos. O que aprendemos, na verdade, é que o poder da autonomia privada e a avaliação antecipada dos riscos e situações em tese imprevisíveis, nunca foi tão importante como agora na negociação dos contratos.


A antecipação dessas situações e suas possíveis soluções deixaram de ser uma possibilidade e se transformaram em um verdadeiro dever. Isso, com toda certeza, trará maior fluidez e confiabilidade aos contratos de locação, que devem, como consequência, entregar mais segurança e previsibilidade às partes.



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