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Atos notariais eletrônicos

Atualizado: 15 de mar. de 2021




O uso da tecnologia para facilitar as transações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis, com a possibilidade de se efetuar os negócios de forma online, já vinha sendo há muito tempo debatida e esperada pelo mercado.


Alguns Estados já permitiam as praticas notarias no ambiente virtual, que eram reguladas pelas corregedorias de justiça estaduais e, por isso, continham algumas divergências entre si que por vezes acabavam dificultando o serviço.


Com os impactos trazidos pela necessidade do convívio com o COVID-19, algumas mudanças se fizeram necessárias e o assunto ganhou maior relevância. Consequentemente, o processo de transição para as plataformas digitais foi acelerado.


Nessa esteira, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, dá maior visibilidade ao sistema e-Notariado e cria a matrícula notarial eletrônica - MNE.


O provimento tem validade em âmbito nacional e regulamenta o tema de forma unificada, de maneira que todos os Estados da federação devem se adequar e possibilitar a utilização do e-Notariado aos seus usuários.


A plataforma já está disponível através do link https://www.e-notariado.org.br/customer e foi implementada pelo Colégio Notarial do Brasil. Nas questões em que houver necessidade de cronograma técnico, foi fixado o prazo máximo de 06 meses para implementação.


Através do sistema será possível realizar o registro de transações imobiliárias e todos os atos notarias de forma eletrônica. As serventias notariais deverão ser cadastradas na plataforma e as partes deverão emitir o seu certificado digital para fazer o uso, serviço que será disponibilizado gratuitamente pelas serventias.

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