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O metaverso e o mercado imobiliário


A evolução da internet e a promessa do Metaverso


Entre 1991 e 2004 vivemos a chamada web 1.0, uma realidade que permitia o compartilhamento de informações pela internet, mas sem muita interatividade e dinâmica.



O mundo virtual era ainda muito estático e frio. Poucos eram os criadores de conteúdo e a grande massa dos usuários apenas o consumia, sem qualquer tipo de interação.


A chegada de sites que permitem a participação ativa dos usuários deu nome a web 2.0, que é hoje consagrada pelas mídias e redes sociais e também a responsável pela transformação da forma com que consumimos, tanto bens materiais, quanto conteúdos em geral. O tempo que passamos on-line, seja a trabalho, fazendo compras, ou navegando em uma rede social, vem aumentando progressivamente.


Mas, assim como foi com sua antecessora, a web 2.0 deve dar lugar a uma nova forma de vivenciar o mundo virtual. A web 3.0 promete estar incorporada em nossa vivencia diária nos próximos anos, e desde já está gerando muitas polêmicas.


O metaverso, a nova geração da web, por meio do uso de óculos de realidade aumentada e fones de ouvido, possibilita a imersão no mundo virtual, aonde, usando avatares customizados em 3D, é possível interagir com as pessoas, realizar reuniões, passear, fazer compras, cortar o cabelo, alterar a sua aparência, negociar bens, comprar terrenos e construir uma casa.


Apesar de parecer um jogo de vídeo-game ou uma utopia futurista, o metaverso é um conceito que já existe há mais de três décadas e ganhou popularidade após o Facebook anunciar a sua intenção em se tornar uma empresa meta.


A venda de imóveis no Metaverso


O metaverso é real e já movimenta mais de US$100 milhões de dólares apenas em vendas de terrenos virtuais. Ainda em fase de colonização, os terrenos mais baratos a venda no metaverso custam cerca de US$ 11.000, podendo chegar a US$ 2,43 milhões de dólares, a exemplo da negociação realizada pela empresa tokens.com, para aquisição de um terreno virtual de 565 metros quadrados na Fashion Street do Metaverso Decentraland.


As transações que envolvem esses imóveis virtuais são realizadas através da tecnologia Blockchain e NFT. O blockchain é a tecnologia que permite o registro de transações e é utilizada nas negociações de criptomoedas, já a NFT, non fungible token, ou “token não fungível”, é uma tecnologia que permite o registro e aferição da originalidade de um bem. Por ser não fungível, são bens não podem ser reproduzidos, apenas transferidos.


Naturalmente ainda não há legislação específica para as transações que envolvem imóveis virtuais, e a propriedade das NFTs é hoje regulamentada pelo Código Civil. Uma futura normatização, é importante dizer, pode trazer encargos e limitações não previstos no momento da compra.

O uso das NFTs e criptomoedas no mercado imobiliário tradicional


O NFT já é utilizado no mercado imobiliário tradicional dos Estados Unidos há alguns anos, ainda que de forma tímida, e também já foi inaugurado no Brasil. Em outubro de 2021, o Estado do Rio Grande do Sul presenciou a primeira operação no Brasil envolvendo uma NFT e um imóvel.


Uma empresa de tecnologia para o mercado imobiliário em parceria com uma imobiliária lançaram o projeto de vendas de imóveis “digitalizados”. A ideia foi baseada em vincular as informações do imóvel, incluindo dados do Registro de Imóveis, a uma NFT. Assim, a compra da NFT vincula o direito a transmissão da propriedade ao comprador, mas é necessário o registro da propriedade no competente Registro de Imóveis.


Apesar da inovação, a grande maioria dos registros imobiliários do país, pela falta de familiaridade com a tecnologia da NFT, não reconhecem esse tipo de negociação. Mas, ainda assim, é imperioso reconhecer que se trata de uma novidade que pode, em alguns anos, estar incorporada a realidade do mercado imobiliário.


Avanços para o mercado imobiliário tradicional


Uma reflexão importante é que com o avanço dessas negociações e quanto mais comuns se tornarem, não apenas deve surgir uma regulamentação legal, mas o uso do blockchain deve servir de inspiração para o burocrático mercado imobiliário tradicional, ao passo que algumas facilidades através do uso da tecnologia certamente serão incorporadas e devem passar a ser realidade.


O mercado imobiliário deve contagiar-se por algumas práticas advindas do metaverso, isso porque a negociação de imóveis virtuais tem similaridades com o mercado imobiliário tradicional, a exemplo da localidade e metragem serem fatores determinantes para a precificação, já havendo, inclusive, um mercado de especulação imobiliária sobre imóveis virtuais.


Os proprietários de terrenos no metaverso já podem rentabilizar com aluguel, revenda e até mesmo anúncios, como acontece com os outdoors em um ponto movimentado da cidade.

Indiscutível que trata-se de um mundo ainda repleto de incertezas, mas que já não pode mais ser ignorado.


Seja movido pela euforia no entorno do metaverso, seja de fato o início da web 3.0, incontestável que trata-se de um mercado que está movimentando milhões de dólares e tem para si todos os holofotes, e deve, ou ao menos deveria, trazer importantes transformações para o mercado imobiliário tradicional.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: contato@barbarabohnen.com.br


Conteúdo criado por Bárbara Bohnen - Advogada especialista em Direito Imobiliário.




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